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A partir de 24 de abril de 2026, o “Complemento Concepto para la facturación de Hidrocarburos y Petrolíferos” entrará em vigor como parte do CFDI para postos de gasolina que vendem gasolina comum, premium ou diesel. Criado pelo SAT em coordenação com a SENER, CNE e ATDT, o complemento exige licenças válidas da CNE para a emissão de notas fiscais. A medida visa combater o roubo de combustível, o contrabando e a corrupção.

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