STJ nega recurso de Luciano Hang contra Folha e repórter

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade um recurso do empresário Luciano Hang, dono da Havan, em processo contra a Folha de S.Paulo e a repórter Patrícia Campos Mello. A decisão mantém o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que rejeitou pedido de indenização por danos morais relacionado a uma reportagem de 2018 sobre disparos em massa no WhatsApp durante as eleições.

Em sessão concluída na segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026, a Quarta Turma do STJ rejeitou o recurso de Luciano Hang por 5 a 0. O caso envolve uma reportagem publicada pela Folha em 18 de outubro de 2018, intitulada 'Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp'. A matéria expôs a compra de envios em massa de mensagens contra o candidato Fernando Haddad (PT) na reta final do segundo turno das eleições presidenciais de 2018, quando ele enfrentava Jair Bolsonaro (PSL).

Inicialmente, em 2020, o juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior, da Vara Cível de Brusque, em Santa Catarina, condenou a Folha e a repórter ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, alegando ofensa à honra de Hang e da empresa Havan. Hang havia pedido R$ 2 milhões de indenização.

No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reformou a sentença, entendendo que a reportagem atribuía a ação à empresa, não pessoalmente a Hang, e que não houve comprovação de prejuízo à Havan. A Quarta Turma do STJ, relatora o ministro João Otávio de Noronha, manteve essa posição, argumentando que rever a decisão exigiria reexame de provas, vedado nessa instância.

Os advogados de Hang não se manifestaram quando contatados. Já a advogada da Folha, Taís Gasparian, afirmou: 'A imprensa e a jornalista não poderiam ser condenadas a pagar indenização por divulgarem a verdade. Há um incômodo muito grande quando a imprensa joga luz em assuntos que alguns preferem que fiquem à sombra, mas é justamente esse o trabalho da imprensa. Trata-se de uma atividade legítima, legal e essencial a todos os cidadãos.'

A decisão reforça a proteção ao jornalismo investigativo em casos de cobertura eleitoral.

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