IRS tributa empréstimo de caminhonete perdoado como renda

O cunhado de um homem teve um empréstimo de caminhonete de US$ 19.000 perdoado após perda de emprego, mas o IRS tratou o valor perdoado como renda tributável, resultando em uma conta de impostos de US$ 3.300. A família considera isso injusto, levantando questões sobre regras de perdão de dívidas. Especialistas financeiros explicam a política do IRS e exceções potenciais.

O incidente começou quando o cunhado perdeu o emprego e não pôde mais arcar com os pagamentos do empréstimo de caminhonete de US$ 19.000. O credor acabou perdoando o saldo restante, cancelando a dívida. No entanto, conforme exigido pela lei tributária, o credor reportou o cancelamento da dívida ao IRS, classificando-o como renda para o devedor.

Isso levou a uma conta de impostos inesperada de US$ 3.300 para o cunhado. O consulente, escrevendo para o MarketWatch, expressou frustração: "O empréstimo de caminhonete de US$ 19.000 do meu cunhado foi perdoado, mas o IRS cobrou US$ 3.300 em impostos dele. Isso parece injusto." O valor perdoado é de fato tratado como renda tributável sob as regras do IRS, a menos que exclusões específicas se apliquem, como falência, insolvência ou endividamento qualificado de residência principal.

Neste caso, o cunhado não se qualificou para alívio por insolvência, pois seus passivos não excediam seus ativos no momento do perdão. A planejadora financeira Carolyn McClanahan observou que "o perdão de dívida é considerado renda porque o credor essencialmente está lhe dando dinheiro ao não cobrar o que você deve." Ela aconselhou verificar exceções e consultar um profissional tributário para explorar opções como declarações retificadoras se as circunstâncias permitirem.

A história destaca implicações mais amplas para consumidores enfrentando dificuldades financeiras. Durante recessões econômicas, o perdão de empréstimos pode fornecer alívio, mas frequentemente vem com uma consequência tributária. O Formulário 1099-C do IRS, emitido por credores para dívidas perdoadas acima de US$ 600, aciona esse relatório. Contribuintes em situações semelhantes são incentivados a revisar a Publicação 4681 do IRS para detalhes sobre exclusões.

Nenhum cronograma para o evento foi especificado além da perda de emprego que precedeu o inadimplente, mas a avaliação tributária seguiu o perdão do credor no mesmo ano fiscal. Essa anedota pessoal ressalta a importância de entender as implicações tributárias antes de buscar alívio de dívidas.

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