Senado recebe projeto de lei para promulgar nova lei contra extorsão

O Senado do México recebeu um projeto de lei da Câmara dos Deputados para promulgar a Lei Geral para Prevenir, Investigar e Sancionar Crimes de Extorsão. A iniciativa visa coordenar esforços entre as autoridades para combater o delito em todo o país. Ela estabelece penas de seis a 15 anos de prisão e multas substanciais, com fatores agravantes com base nas circunstâncias do caso.

O Senado do México recebeu o projeto de lei enviado pela Câmara dos Deputados para promulgar a Lei Geral para Prevenir, Investigar e Sancionar Crimes de Extorsão, que regula a fração XXI do artigo 73 da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos. A presidente do Senado, Laura Itzel Castillo Juárez, anunciou que o projeto foi encaminhado às Comissões Unidas de Justiça e de Estudos Legislativos para análise.

A proposta altera e revoga disposições em leis como o Código Penal Federal, o Código Nacional de Procedimentos Penais, a Lei Federal contra a Criminalidade Organizada, a Lei Nacional de Extinção de Domínio e a Lei Orgânica do Poder Judiciário da Federação. Seu principal objetivo é distribuir competências e métodos de coordenação entre autoridades federais, estaduais e municipais para prevenir, investigar, processar e sancionar crimes de extorsão e delitos relacionados.

O tipo penal básico é definido como compelir alguém, sem direito, a dar, fazer ou tolerar algo para obter um benefício ou causar dano patrimonial, moral, físico ou psicológico. As penas incluem de seis a 15 anos de prisão e multas de 100 a 500 vezes o valor diário da Unidade de Medida e Atualização (UMA).

As penas aumentam em até um terço em casos como intenção de obter benefícios contínuos, imposição de preços às vítimas, uso de contas financeiras, coação por meio de entidades públicas ou terceiros involuntários, ou afetação de candidatos eleitorais. Elas aumentam de um terço a metade contra migrantes, menores de 18 anos, gestantes, maiores de 60 anos ou em relações de confiança. Além disso, agravam-se de metade a dois terços com o uso de informações privadas, violência em incidentes de trânsito intencionais, intervenção armada ou alegação de afiliação a grupos criminosos.

A lei também promove ações transversais, programas e políticas para a prevenção eficaz do crime.

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