A maioria da Junta Eleitoral Central decidiu na última quinta-feira que não pode deliberar sobre procedimentos de nacionalidade sob a Lei de Memória Democrática.
Em sua reunião a portas fechadas em 16 de julho de 2026, nove dos treze membros da Junta Eleitoral Central concordaram que o órgão carece de competência para atuar sobre as circunstâncias que permitem a concessão da nacionalidade espanhola. Quatro membros apresentaram um voto divergente afirmando que a Instrução de outubro de 2022 contém disposições contrárias à Lei de Memória Democrática e que a Junta deveria ordenar que consulados e prefeituras processem os pedidos apenas quando o exílio por motivos políticos, ideológicos ou de crença for comprovado. Os dissidentes, incluindo o professor de direito constitucional Carlos Vidal, argumentaram que a Junta tem a obrigação de evitar o crescimento irregular do censo eleitoral e questionaram: "Se a Junta Eleitoral Central não é competente para pôr fim a um aumento formidável e irreversível do censo contrário ao que está previsto na Lei, quem o seria?". A resolução da maioria observou que as funções da Junta estão limitadas à esfera estritamente eleitoral.