Um juiz em Neiva condenou Flor Escilda Poche Cuentocue e Wilson Javier López Ducuara a 19 anos e 2 meses de prisão por atos sexuais com uma menina de 12 anos e exploração sexual comercial. Os fatos ocorreram em 2018, quando a menor foi atraída para a cidade com promessas de bens materiais. A sentença se baseia no depoimento coerente da vítima e nas provas do Ministério Público.
Em agosto de 2018, uma menina de 12 anos se tornou vítima de abuso sexual em Neiva, Huila. A avó da menor relatou os incidentes em 5 de agosto à Promotoria Seccional 15, vinculada ao Centro de Atendimento Integral às Vítimas de Violência Sexual (Caivas). A investigação mostrou que Flor Escilda Poche Cuentocue convenceu a menina a viajar para Neiva sem avisar a família, prometendo educação, um celular, televisão e moradia em troca de relações com o marido, Wilson Javier López Ducuara.
O incidente chave aconteceu em 4 de agosto em uma casa no bairro Luis Ignacio Andrade. Após sair do banho, a menina entrou em seu quarto, mas Flor Escilda impediu que trancasse a porta. Wilson Javier entrou, jogou-a na cama, beijou seu pescoço e tocou seus seios. A menina se debateu e fugiu para a casa de uma vizinha, que chamou a polícia.
Durante sua estadia em um hotel, uma fazenda e a casa mencionada, a vítima descreveu apalpadelas em seus seios e nádegas por Wilson, enquanto Flor Escilda minimizava os atos, dizendo que eram normais e oferecendo mais bens. 'Ele me apertava os seios, a bunda... Flor Escilda me dizia que era normal, eu dizia não, estava com medo', testemunhou a agora jovem no julgamento oral.
A Juíza do Primeiro Circuito Criminal de Neiva considerou o relato da vítima 'coerente, detalhado e sem hesitação', apoiado pelo depoimento da avó, que inicialmente rejeitou as ofertas de Flor Escilda para levar a menina. O Ministério Público provou que as condutas envolviam pedidos persistentes de troca sexual por pagamentos em espécie.
Ambos foram considerados coautores de atos sexuais agravados com menor de 14 anos e demanda agravada de exploração sexual comercial de pessoa menor de 18 anos. A juíza ordenou sua prisão imediata, suspensa até o trânsito em julgado da sentença.