Lei Geral de Saúde
A Suprema Corte do México (SCJN) ficou a um voto de declarar inconstitucional o limite de 5 gramas para posse de maconha na Lei Geral de Saúde. Embora cinco ministros tenham apoiado a proposta, os seis votos necessários para uma decisão geral não foram alcançados. A decisão aplica-se apenas a um caso individual de uma pessoa detida em Ciudad Juárez com 14 gramas.