O governo colombiano enfrenta desafios para fortalecer as cooperativas por meio de contratações diretas com organizações sociais. A Superintendencia de Economía Solidaria identifica barreiras institucionais e riscos de desnaturação do modelo cooperativo. Casos como SaludCoop destacam a necessidade de ferramentas regulatórias mais fortes.
Na Colômbia, a associatividade comunitária é crucial para contrabalançar a fraca presença do Estado nas regiões, abordando questões de segurança alimentar e serviços básicos. No entanto, barreiras institucionais impedem a contratação direta com juntas de ação comunal ou cooperativas, mostrando que o sistema não apoia a associatividade.
O governo avançou em políticas públicas e contratações para aprofundar a abordagem cooperativa, mas riscos persistem. A Superintendencia de Economía Solidaria identifica desnaturações em que a lógica empresarial ofusca os princípios de solidariedade, como unidades de negócios dentro de cooperativas que não beneficiam os membros.
A Lei 222 de 1995 outorga à Superintendencia de Sociedades a detecção de grupos empresariais, mas carece de especificidades para grupos cooperativos, minando a segurança jurídica. O foco não deve ser limitar esses grupos, mas prevenir evasões do modelo solidário por meio de ferramentas para gestão de riscos e transparência.
O caso SaludCoop, fundada em 1994 sob a Lei 79 de 1988, ilustra isso: expandiu-se para subsidiárias com fins lucrativos sob a liderança de Carlos Palacino, condenado recentemente, formando o Grupo Empresarial SaludCoop. A supervisão fragmentada entre Supersolidaria e a Superintendencia Nacional de Salud permitiu a concentração de poder com fundos públicos.
Da mesma forma, a Coosalud apresenta uma cooperativa matriz com uma EPS e empresas vinculadas, onde os investimentos não geram benefícios aos membros. A Superintendencia defende a definição de critérios para grupos empresariais cooperativos e a concessão de poderes para controles internos e divulgação financeira, fortalecendo as bases para transparência e democracia econômica local.