Quinze vereadores de Cali solicitaram o reinício do processo de eleição do controlador municipal, citando falhas apontadas pelo Escritório do Procurador-Geral. O presidente do conselho rejeitou a proposta como imprópria. No mesmo dia, o Escritório do Procurador-Geral alertou sobre possíveis responsabilidades disciplinares se o processo continuar.
O processo para eleger o novo controlador municipal de Cali, que havia progredido até a formação de uma lista restrita e foi pausado, enfrenta um novo revés. Em 19 de novembro, durante a plenária do conselho municipal, 15 vereadores apresentaram uma proposta para reiniciar o concurso, alegando que está viciado por observações do Escritório do Procurador-Geral. Entre as irregularidades destacadas, a delegação de funções à Universidad Pedagógica y Tecnológica de Colombia que não lhes cabiam.
O presidente do conselho, Edison Lucumí, declarou a proposta imprópria e não a colocou em votação. «Esta proposta seria um mecanismo irregular, dado que o concurso em questão tem suporte constitucional e legal, pelo que não procederia tal revogação, que deve ser feita por uma autoridade competente, fato que não ocorreu até o momento», afirmou Lucumí. Ele acrescentou que o conselho já respondeu às demandas do Procurador-Geral e que, de 11 tutelas apresentadas, nove favoreceram a corporação.
O vereador Roberto Ortiz denunciou interferências políticas do gabinete do prefeito, sugerindo que o prefeito Alejandro Éder busca um «controlador de bolso». Em contraste, os vereadores Ana Erazo, María del Carmen Londoño e Rodrigo Salazar apoiaram a continuação do processo enquanto o Escritório do Procurador-Geral revisa as respostas do conselho.
Os signatários da proposta são: Carlos Andrés Arias, Tania Fernández, Audry Toro, Henry Peláez, Juan Felipe Murgueitio, Andrés Escobar, Fabio Arroyave, Carlos Pinilla, James Agudelo, Carlos Ariel Patiño, Daniella Plaza, Luis Fernando Salazar, Edison Giraldo, Marlon Cubillos e Alexandra Hernández. Com 15 assinaturas em uma corporação de 21 membros, o pedido representa uma maioria significativa.
No mesmo 19 de novembro, o Escritório do Procurador-Geral enviou uma comunicação oficial à mesa do conselho. Embora não ordene a suspensão ou o reinício, alerta: «O Escritório do Procurador-Geral alerta que persistir no desrespeito às supostas falhas de legalidade e continuar o processo de eleição nessas condições poderia comprometer a responsabilidade disciplinar dos membros da Mesa Diretiva e do Conselho Distrital, pela possível violação dos princípios da função administrativa consagrados no artigo 209 da Constituição Política.» Também reitera que o descumprimento poderia constituir faltas disciplinares conforme a Lei 1952 de 2019.
Essa situação transforma a eleição em um campo minado de riscos legais, políticos e disciplinares.