Em 17 de março, o conselho da Cementos Argos aprovou o compromisso de fusão abreviado, com a Cementos Argos como a entidade absorvente e a Concretos Argos como a absorvida. A empresa solicitou uma assembleia de detentores de bônus para 20 de março, aguardando aprovações, inclusive da Superintendência Financeira da Colômbia.
O conselho da Cementos Argos aprovou a fusão abreviada com sua subsidiária Concretos Argos em 17 de março. Previamente divulgado ao mercado em 18 de fevereiro, o negócio alavanca o status da Cementos Argos como única acionista da Concretos Argos, excedendo o limite de 90% para tais fusões sem liquidar ou dissolver a entidade absorvida. As empresas se dedicam a atividades complementares de construção e cimento, com o objetivo de simplificar a estrutura corporativa, melhorar a agilidade operacional e aumentar o valor para clientes e acionistas, mantendo a continuidade dos negócios. A diretoria solicitou uma Assembleia Geral de Detentores de Títulos Ordinários para 20 de março para garantir a aprovação, juntamente com outras autorizações necessárias, inclusive da Superintendência Financeira da Colômbia. A empresa declarou que a fusão não impõe maior responsabilidade aos acionistas nem diminui seus direitos patrimoniais. Os acionistas ausentes ou dissidentes podem exercer o direito de retirada se legalmente justificado, de acordo com a Lei 222 de 1995.