Daniel ‘N’, motorista do aplicativo Didi, foi transferido para o presídio de Almoloya de Juárez acusado do feminicídio de Ana Karen Nute Téllez, uma mulher de 19 anos. O corpo da estudante foi encontrado em 1º de março em Metepec, Estado do México, após ela solicitar uma corrida de moto em 28 de fevereiro. A Didi confirmou que o homem realizou o serviço, mas usou uma motocicleta não registrada.
Em 28 de fevereiro, Ana Karen Nute Téllez, estudante de pedagogia da escola Univer Milenium em Toluca, solicitou um serviço de transporte de moto pelo aplicativo Didi para voltar de San Antonio La Isla para sua casa em Metepec. Câmeras de vigilância capturaram por volta das 23h15 uma motocicleta azul sem placas pegando a mulher de 19 anos. Essa foi a última vez que sua família teve contato com ela, levando sua mãe a reportar seu desaparecimento ao Ministério Público. nnO corpo de Ana Karen foi localizado em 1º de março em um terreno no bairro San Miguel Totocuitlapilco, em Metepec. De acordo com o depoimento de Daniel ‘N’ ao Ministério Público, o motorista estava sob os efeitos do álcool ao realizar o serviço. Ele tentou roubar seus pertences, mas ela tentou escapar. Ele a alcançou, a imobilizou por trás e a levou até uma árvore ao longo da rodovia Tenango del Valle-Toluca, onde a asfixiou. n nO médico legista determinou que a causa da morte foi edema cerebral secundário a asfixia mecânica por estrangulamento com o braço. A Procuradoria Geral de Justiça do Estado do México confirmou, por meio do sistema LERT da Didi, que Daniel ‘N’ estava registrado na plataforma e realizou a viagem, embora a motocicleta não estivesse listada no sistema. n nDaniel ‘N’ foi preso em sua casa em Calimaya e transferido da Procuradoria em Toluca para o presídio de Almoloya de Juárez. No momento de sua captura, ofereceu dinheiro à polícia ministerial para ser solto, pelo que também enfrenta investigação por suborno. Nas próximas horas, um juiz em Almoloya de Juárez realizará a audiência de imputação. Se for considerado culpado, poderá enfrentar de 40 a 70 anos de prisão conforme o Código Penal do Estado do México.