Tribunal superior suspende temporariamente recrutamento policial

O Tribunal Superior do Quénia emitiu uma ordem conservatória que suspende o recrutamento de 10.000 agentes de polícia previsto para 17 de novembro. A decisão do juiz Bahati Mwamuye responde a uma petição que contesta o processo anunciado pelo Inspector-Geral Douglas Kanja. A suspensão permanece em vigor pendente de audiências adicionais.

Em 10 de novembro de 2025, o juiz Bahati Mwamuye do Tribunal Superior nos Tribunais de Milimani emitiu uma ordem conservatória suspendendo o recrutamento de 10.000 constáveis de polícia pelo Serviço Nacional de Polícia (NPS). A ordem interrompe a implementação do aviso de recrutamento emitido em 4 de novembro de 2025 pelo Inspector-Geral da Polícia Douglas Kanja, pendente de uma audiência inter partes sobre uma petição apresentada pelo ativista Eliud Matindi.

A petição contesta a constitucionalidade do exercício de recrutamento, que estava programado para 17 de novembro em todos os sub-condados do Quénia. O juiz Mwamuye determinou que nenhum passo adicional no processo de recrutamento prossiga, aplicando a ordem aos respondentes, ao Estado e a qualquer pessoa, entidade ou agência relacionada. O juiz também exigiu que o peticionário sirva a aplicação, a petição e as ordens aos respondentes e partes interessadas até 12 de novembro, juntamente com uma declaração de serviço. Um aviso penal alerta para as consequências do descumprimento.

Esta decisão segue uma recente decisão do Tribunal de Emprego e Relações Laborais em 30 de outubro, onde a juíza Hellen Wasilwa declarou que a Comissão do Serviço Nacional de Polícia (NPSC) não tem autoridade para recrutar oficiais, transferindo o mandato exclusivamente para o NPS. Em resposta, o NPS delineou os critérios de elegibilidade: os candidatos devem ser cidadãos quenianos com idades entre 18 e 28 anos, possuir um cartão de identificação nacional válido, ter pelo menos um D+ no KCSE com D+ em inglês ou kiswahili, estar fisicamente e medicamente aptos, atender aos requisitos de altura de 5 pés 8 polegadas para homens e 5 pés 3 polegadas para mulheres, e para mulheres, não estar grávidas durante o recrutamento ou formação. O NPS enfatizou que o processo seria gratuito, justo e transparente.

A suspensão representa um atraso significativo nos esforços para fortalecer a força policial do Quénia em meio a debates contínuos sobre autoridade de recrutamento e procedimentos.

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