Ibaneis sanciona lei que proíbe descontos retroativos em aposentadorias

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou lei que impede o Iprev-DF de aplicar descontos retroativos em aposentadorias e pensões. A medida garante que a contribuição previdenciária só seja cobrada a partir de 1º de janeiro de 2021, bloqueando retenções para novembro e dezembro de 2020.

A sanção ocorreu nesta quinta-feira (30/10), publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) havia anunciado descontos retroativos em aposentadorias e pensões, com valores variando e podendo chegar a R$ 2 mil por beneficiário. A estimativa do instituto era arrecadar R$ 54,8 milhões com esses valores atualizados.

Com a nova lei, fica vedada qualquer cobrança referente aos meses de novembro e dezembro de 2020, cujo valor médio seria de R$ 2.287,30 por aposentado ou pensionista. O autor do projeto de lei, deputado distrital Ricardo Vale (PT), celebrou a aprovação, afirmando que se trata de 'uma grande vitória dos aposentados e pensionistas do DF'.

O contexto da medida remete à Reforma da Previdência. Inicialmente, o Iprev-DF entendeu que as novas alíquotas de contribuição previdenciária entrariam em vigor apenas em janeiro de 2021, o que foi aplicado na época. Posteriormente, o instituto revisou essa interpretação, alegando que os percentuais deveriam ter sido cobrados já em novembro e dezembro de 2020, justificando assim a tentativa de desconto retroativo.

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