Tribunal de Antofagasta rejeita pedido de levantamento de imunidade para deputado Videla

O Tribunal de Apelação de Antofagasta rejeitou na segunda-feira um pedido para levantar a imunidade do deputado Sebastián Videla, apresentado pelo ex-funcionário Eduardo König por suposta calúnia. O caso decorre da denúncia de crueldade animal de Videla contra König. Videla, reeleito no domingo no Distrito 3, defendeu suas ações como um dever público.

O pedido de levantamento de imunidade contra o deputado independente pró PL Sebastián Videla foi apresentado por Eduardo König, ex-subsecretário de Bens Nacionais, que o acusou de calúnia. O conflito origina-se de uma denúncia apresentada por Videla ao Ministério Público de Antofagasta, alegando que König forneceu vidro moído na comida de um cão comunitário chamado Negrito, no setor Coviefi da cidade. Videla também publicou críticas nas redes sociais sem nomear diretamente König, o que motivou a ação legal.

Antes da decisão, Videla, que venceu a reeleição no domingo com 23,31% dos votos no Distrito 3, expressou confiança fora do tribunal: «muito calmo, porque me reuni com os vizinhos na época e relatei ao Ministério Público. Além disso, acabei de falar com a PDI e este caso está sendo investigado. Portanto, estamos confiantes e calmos de que fiz meu trabalho, e espero que a justiça o entenda assim». Ele acrescentou: «Acreditamos que fizemos o trabalho como deve ser, que o abuso animal deve ser denunciado e obviamente investigado. A justiça dirá se houve mais ou menos precedentes, quais foram os detalhes, mas eu nem publiquei o nome da pessoa e segui os procedimentos adequados».

O pleno do Tribunal de Apelação, composto pelos ministros Dinko Franulic Cetinic, Virginia Soublette Miranda, Jasna Pavlich Núñez, Juan Opazo Lagos e Jaime Rojas Mundaca, rejeitou por unanimidade o pedido. Na decisão, considerou-se que as postagens nas redes sociais de Videla são de interesse público e não constituem imputações diretas contra König, faltando intenção de caluniar. O documento afirma: «Tendo em consideração que, de acordo com a norma que rege a admissibilidade do pedido de levantamento de imunidade, considerando que requer uma avaliação da eventual probabilidade de sucesso na persecução penal para evitar imputações arbitrárias e injustas que possam perturbar o sistema democrático e notando a ausência de imputações diretas contra o senhor Eduardo König Carrera nas postagens nas redes sociais, considerando que os fatos expostos nesses meios são de interesse público e não sendo possível discernir de seu conteúdo uma intenção de prejudicar o requerente por meio de diminuição, desonra ou descrédito direto ou oblíquo, uma vez que as expressões equivalem à divulgação de informações sobre fatos de conotação e interesse cidadão, foi acordado por unanimidade por este Pleno do Tribunal rejeitar o pedido de levantamento de imunidade apresentado pelo advogado Eduardo König Rojas em nome do senhor Eduardo König Carrera contra o honorável deputado da República senhor Sebastián Videla Castillo».

A audiência para comunicar a sentença está agendada para sexta-feira, 28 de novembro, às 9:00 da manhã. Este caso destaca as tensões entre deveres parlamentares e proteções legais em denúncias de crueldade animal.

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