O Tribunal de Ambiente e Terras em Thika decidiu a favor de James Kamau Githuka, concedendo-lhe a propriedade de uma parcela em Githunguri, Utawala, após 20 anos de ocupação aberta. O proprietário registado Njoroge Njau perdeu a propriedade devido à sua ausência prolongada e falha em exercer os seus direitos. Esta decisão destaca as consequências legais para proprietários ausentes sob as leis de posse adversa de Quênia.
Numa decisão recente datada de 2025, o Tribunal de Ambiente e Terras em Thika analisou o caso de James Kamau Githuka contra Njoroge Njau. Githuka solicitou o reconhecimento legal da sua propriedade sobre uma parcela de terra em Githunguri, Utawala, alegando posse adversa. O tribunal concedeu o pedido, retirando a Njau o título que detinha como proprietário registado.
Githuka informou o tribunal de que o seu pai havia comprado a terra anos antes, mas os documentos de transferência nunca foram finalizados. Desde 2005, Githuka reside na propriedade de forma aberta e contínua, sem qualquer interferência de Njau. Durante duas décadas, Njau não visitou a terra, não exigiu renda nem tentou despejo. Ele também não compareceu ao tribunal para contestar a reivindicação.
A lei queniana permite a posse adversa quando um indivíduo ocupa uma terra sem permissão do proprietário por pelo menos 12 anos, desde que a posse seja pacífica, aberta e ininterrupta. O tribunal confirmou que Githuka cumpriu estas condições durante 20 anos, descrevendo o resultado não como uma brecha, mas como uma penalidade para proprietários que "dormem sobre os seus direitos".
Os juízes enfatizaram que deter uma escritura de propriedade – seja por compra, herança ou doação – requer proteção ativa. Proprietários ausentes devem exercer as suas reivindicações para evitar perdas. Esta decisão alinha-se com precedentes em que ocupantes pacíficos de longo prazo ganham propriedade legítima após 12 anos, especialmente quando os proprietários originais desaparecem ou negligenciam as suas propriedades.
A decisão serve como lembrete aos proprietários para permanecerem vigilantes, mesmo que não residam nas suas posses.