O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu provisoriamente trechos da Lei do Impeachment que permitem o afastamento de integrantes da corte. A decisão, tomada em 3 de dezembro de 2025, visa limitar pedidos de impeachment a denúncias feitas apenas pelo procurador-geral da República. A medida gerou reações no Congresso, tensionando relações entre os poderes.
Em uma decisão individual e provisória emitida na quarta-feira, 3 de dezembro de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) que regulam o afastamento de ministros da corte por crimes de responsabilidade. A medida atende a ações propostas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), argumentando incompatibilidade com a Constituição de 1988. Para Mendes, a lei é ultrapassada ao permitir que qualquer cidadão apresente pedidos de impeachment ao Senado; ele defende que apenas o procurador-geral da República tenha essa prerrogativa.
A decisão reacendeu tensões entre o STF e o Legislativo. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), reagiu no mesmo dia sugerindo alterações na Constituição em resposta à blindagem promovida por Mendes. Desde 2020, o Senado acumula 99 pedidos de impeachment contra ministros do STF, impulsionados principalmente por decisões da corte sobre a Covid-19 e o inquérito das fake news. O ministro Alexandre de Moraes é o principal alvo, com 56 requerimentos, seguido por Gilmar Mendes (12) e Flávio Dino (8). Indicados por Jair Bolsonaro, como Kassio Nunes Marques e André Mendonça, enfrentam menos pressões, com 2 e 1 pedidos, respectivamente.
Críticos, como em editorial da Folha de S.Paulo, argumentam que a ação de Mendes usurpa a prerrogativa do Congresso Nacional de modernizar a lei de 1950, que já serviu para afastar presidentes como Fernando Collor e Dilma Rousseff. Eles alertam que a decisão fragiliza a imagem do STF, contribuindo para críticas sobre seu apetite de poder e limitando a soberania popular. A medida ainda será analisada pelo plenário do STF, onde se espera revisão.