O Tribunal Superior do Quénia anulou uma directiva da Autoridade de Comunicações que proibia as casas de media de transmitir em directo a cobertura de protestos. A decisão, proferida pelo juiz John Chigiti, considera a ordem ilegal e inconstitucional, protegendo liberdades fundamentais. Esta decisão resulta de um recurso contra as acções da autoridade durante as manifestações de Junho.
Em 27 de Novembro de 2025, o juiz John Chigiti do Tribunal Superior anulou uma directiva emitida pela Communications Authority of Kenya (CA) que proibira a transmissão ao vivo das manifestações de 25 de Junho de 2025. O tribunal decidiu que a ordem violava disposições constitucionais e emitiu uma proibição permanente à sua execução pela CA ou qualquer agência estatal.
O desafio legal teve origem a 25 de Junho de 2025, quando a Law Society of Kenya (LSK), o Kenya Editors Guild (KEG) e o Katiba Institute apresentaram uma petição. Argumentaram que as instruções da CA violavam os Artigos 33, 34 e 35 da Constituição, que protegem as liberdades de expressão, dos media e de acesso à informação.
A CA, liderada pelo Director-Geral David Mugonyi, determinou que todas as estações de televisão e rádio cessassem imediatamente a cobertura ao vivo. Na sua declaração, a autoridade afirmou que tais transmissões contrariavam a Constituição e a Secção 461 da Lei de Informação e Comunicações do Quénia de 1998. Ameaçou com sanções regulatórias em caso de incumprimento e citou a falha dos media em cumprir o Código de Programação em meio a cenas caóticas.
Defensores dos direitos humanos viram na proibição uma tentativa de ocultar acções policiais e abusos estatais durante os protestos, que estavam ligados à oposição ao Finance Bill 2024.
Esta decisão alinha-se com protecções judiciais anteriores à expressão. Em Agosto de 2024, o Tribunal Superior exigiu que a polícia usasse uniformes identificáveis e placas de nome durante as manifestações e proibiu a ocultação de marcas de veículos. Abordou também queixas sobre agentes mascarados a deter manifestantes.
A decisão reforça a independência dos media, garantindo cobertura futura de inquietações públicas sem interferência governamental.