O Ministério Público Geral emitiu a Diretiva 020 de 2025 para instar prefeitos, governadores e o governo nacional a formar, instalar e empossar Conselhos de Juventude em todo o país. Isso após as eleições de 19 de outubro de 2025, e estabelece prazo máximo de 19 de janeiro de 2026 para os prefeitos. O objetivo é garantir que os jovens eleitos, incluindo representantes de comunidades étnicas, rurais e de vítimas, possam exercer seus papéis.
A Diretiva 020 de 2025, emitida pelo Ministério Público Geral, visa garantir a participação efetiva da juventude na gestão pública. Após as eleições de 19 de outubro de 2025, que elegeram conselheiros incluindo aqueles com cadeiras especiais para comunidades étnicas, rurais e de vítimas, as autoridades locais devem agir rapidamente.
Os prefeitos municipais e locais têm até 19 de janeiro de 2026 para empossar esses conselheiros. Os conselhos funcionam como mecanismos autônomos de participação e controle da gestão pública, destinados a indivíduos de 14 a 28 anos. A diretiva exige medidas administrativas para seu funcionamento, como fornecer espaços físicos e recursos orçamentários, e remeter cópias dos atos à Vice-Ministério da Juventude e ao Registro Nacional em 30 dias.
Nos níveis departamental e nacional, governadores e o governo devem formar os Conselhos Departamentais de Juventude e o Conselho Nacional de Juventude. Determina pelo menos duas sessões anuais do Conselho de Governo com conselheiros juvenis para discutir agendas territoriais. O governo nacional relatará as nomeações ao Ministério Público em um mês.
A supervisão é atribuída a ombudsmen, procuradores regionais e à Equipe de Trabalho Eleitoral Juvenil (EJE) sob a Delegacia do Ministério Público para Assuntos Eleitorais e Participação Democrática. O descumprimento é considerado infração disciplinar pelo Código Geral Disciplinar, podendo levar a sanções para funcionários públicos.