A Procuradoria-Geral da Nação da Colômbia destituiu e inabilitou por 13 anos Carlos Mario Carvajal Gaitán, ex-provedor de Solano no Caquetá, por ausência injustificada do cargo entre fevereiro e março de 2022. A decisão de primeira instância classifica a infração como gravíssima e cometida com dolo. É possível recorrer da decisão.
A Procuradoria-Geral da Nação da Colômbia tomou esta ação disciplinar contra Carlos Mario Carvajal Gaitán por se ausentar do seu cargo como provedor municipal de Solano, no departamento de Caquetá, sem justificativa de 16 de fevereiro a 12 de março de 2022. Segundo o órgão investigador, o funcionário não notificou nem solicitou autorização ao conselho municipal por um período superior a cinco dias, resultando em separação injustificada do cargo e perturbação do funcionamento regular da Provedoria de Solano. As provas recolhidas mostram que em 11 de março de 2022, Carvajal Gaitán solicitou uma licença de dois meses por e-mail, que foi negada pelo conselho no dia seguinte, 12 de março. Só após essa negativa apresentou sua renúncia em 16 de março de 2022. A Procuradoria classificou esse comportamento como infração gravíssima cometida com dolo, ou seja, intenção deliberada. Trata-se de uma decisão de primeira instância proferida pela Procuradoria Regional de Julgamento no Caquetá. Há possibilidade de apelação, permitindo que a parte afetada conteste a decisão em instâncias superiores. O caso destaca a importância da prestação de contas em cargos públicos e da supervisão disciplinar de funcionários locais em regiões como o Caquetá.