A Terceira Seção do Tribunal de Valência revogou o arquivamento do processo contra o ex-conselheiro regional Rafael Blasco por um possível crime de lavagem de dinheiro ligado a 600 mil euros no caso Azud.
O tribunal acolheu o recurso da promotoria e considerou necessário rastrear os fundos ou sua transformação para estabelecer se Blasco cometeu lavagem de dinheiro e determinar o momento exato dos eventos.
O caso envolve uma suposta comissão ilícita de 600 mil euros que Blasco teria recebido em janeiro de 2008 de um incorporador imobiliário sob investigação no caso Azud. A Guarda Civil descobriu as informações após solicitar dados bancários à Suíça.
A 10ª Vara de Instrução havia encerrado o processo sob o argumento de que os fatos, ocorridos entre 2008 e 2012, haviam prescrito. O Tribunal, no entanto, observa que a última ação de lavagem de dinheiro teria ocorrido em 16 de julho de 2012 e que o crime não prescreveu nos termos do artigo 131.1 do Código Penal.
A decisão conclui que o processo deve ser reaberto para a realização das diligências pertinentes e que não cabe mais recurso.