A Audiência Nacional da Espanha condenou o comissário aposentado José Manuel Villarejo a três anos e seis meses de prisão por revelação de segredos no caso do celular roubado de Dina Bousselham, assessora de Pablo Iglesias. O tribunal determinou indenizações de 5.000 euros para Bousselham e 1.000 euros para Iglesias. Foi aplicada uma circunstância atenuante por atrasos judiciais.
A Audiência Nacional da Espanha, em uma sentença datada de 5 de maio de 2026, considerou José Manuel Villarejo culpado pelo crime de revelação de segredos privados com divulgação a terceiros. O comissário aposentado acessou sem autorização e distribuiu o conteúdo do cartão de memória de um celular roubado de Dina Bousselham em 1º de novembro de 2015, em um shopping center de Alcorcón, Madri.
O cartão chegou à sede do Grupo Zeta em janeiro de 2016. Os jornalistas da Interviú, Alberto Pozas e Luis Rendueles, examinaram o material, mas optaram por não publicar e entregaram-no a Pablo Iglesias, que o manteve consigo por seis meses sem informar Bousselham. Antes disso, eles haviam entregue uma cópia a Villarejo contendo documentos internos do Podemos, dados bancários, conversas da liderança do partido e arquivos íntimos de Bousselham, incluindo fotos seminuas.
Villarejo repassou cópias a jornalistas do El Confidencial e do Okdiario para que publicassem informações depreciativas sobre o Podemos e Iglesias, conforme comprovado pelos fatos. O tribunal, presidido por Teresa Palacios, rejeitou a alegação de Villarejo de que se tratava de uma revisão rápida sobre financiamento ilegal ou vínculos com o ETA, uma vez que ele não exercia funções policiais relacionadas ao Podemos. Os promotores anticorrupção pediram cinco anos, mas foi aplicada uma atenuante devido à demora do processo desde 2017.
Líderes do Podemos, como Ione Belarra, celebraram a sentença: “hoje finalmente se faz um pouco de justiça”, embora o dano democrático seja “impossível de reparar”. Irene Montero e Pablo Fernández questionaram a falta de investigação sobre as esferas “política, midiática e judicial” do complô. O Estado cobrirá as indenizações de forma subsidiária.