No segundo turno da eleição presidencial do Chile 2025, em 14 de dezembro, desculpas válidas como doença ou impedimentos certificados podem isentar os eleitores de multas por comparecimento obrigatório.
A lei chilena de voto obrigatório para o segundo turno presidencial de 14 de dezembro de 2025 impõe multas de 0,5-1,5 UTM (~$34,000-$104,000) por ausência injustificada, mas isenções se aplicam a estrangeiros e chilenos no exterior.
Desculpas aceitas incluem:
- Doença
- Ausência do país
- Localização a mais de 200 km do local de votação (certificado na delegacia de polícia)
- Deveres previstos na Lei 18.700
- Impedimento grave certificado pelo juiz de polícia local
- Deficiência certificada
Apresente prova para evitar penalidades. Isso complementa o guia sobre identificações válidas e funcionários eleitorais na série.