O Ministério do Trabalho espanhol incumbiu os sindicatos de preparar uma proposta em três semanas para reformar o despedimento injustificado, apesar da rejeição do Supremo Tribunal. A medida visa cumprir a Carta Social Europeia, que considera inadequada a compensação atual de 33 dias por ano. Os sindicatos UGT e CCOO lideram o esforço, impulsionados por decisões do Comité Europeu dos Direitos Sociais.
Na segunda-feira, 20 de outubro de 2025, o Ministério do Trabalho espanhol, liderado pela vice-primeira-ministra Yolanda Díaz, incumbiu os sindicatos UGT e CCOO de elaborar uma proposta conjunta em três semanas para reformar as regulamentações sobre despedimento injustificado. A reforma procura alinhar a lei espanhola com a Carta Social Europeia, após decisões favoráveis do Comité Europeu dos Direitos Sociais (CEDS) em Estrasburgo sobre queixas coletivas apresentadas por ambos os sindicatos.
Os sindicatos argumentaram que a compensação atual de 33 dias por ano trabalhado não é 'adequada', nem repara totalmente o dano de um despedimento injusto nem dissuade as empresas de o utilizarem sem justificação. O CEDS validou estas reivindicações e instou a Espanha a alterar as suas leis, potencialmente permitindo compensações variáveis baseadas em fatores pessoais como idade, encargos familiares ou setor.
No entanto, em julho de 2025, o Supremo Tribunal decidiu que a Carta não é vinculativa e que as compensações existentes são adequadas, proporcionando certeza jurídica e uniformidade. No seu acórdão, o Tribunal afirmou: 'A doutrina constitucional indicou que a compensação fixa estabelecida pela nossa legislação é uma compensação adequada. Esta fórmula legal forneceu certeza jurídica e uniformidade para todos os trabalhadores'. Adicionou ainda que as decisões do CEDS não são exequíveis nem diretamente aplicáveis, mas poderiam necessitar de ação legislativa.
A UGT planeia recorrer desta decisão ao Tribunal Constitucional. Fernando Luján, vice-secretário-geral da UGT para a Ação Sindical, delineou que a proposta se centrará em quatro pilares: tornar a compensação reparadora e dissuasora; reinstaurar os salários de processamento abolidos em 2012; considerar a reintegração, atualmente à exclusiva discrição dos empregadores; e contabilizar danos morais e prejuízos, como indicado pelo Tribunal de Justiça da UE.
Os grupos patronais defendem o sistema atual, alertando que uma compensação não tributada criaria incerteza jurídica.