O Governo da Cidade do México chegou a um acordo com organizações de transporte para aumentar as tarifas do transporte público concedido em rotas Ruta e Corredor em 1,50 pesos, a partir de 1º de novembro de 2025. O ajuste atende às demandas para equiparar os preços ao Estado do México e cobrir custos operacionais, sem impactar sistemas como o Metrobús. Os operadores de transporte se comprometem a melhorias em segurança e qualidade do serviço.
Após sessões de trabalho entre a Secretaria de Mobilidade (Semovi), a Secretaria de Governo (Secgob) e a Secretaria de Administração e Finanças (SAF) com representantes do transporte concedido, o Governo da Cidade do México autorizou um aumento de 1,50 peso nas tarifas para os serviços públicos de Ruta e Corredor. O acordo foi publicado no Diário Oficial em 31 de outubro de 2025, tornando a nova tarifa efetiva a partir de 1º de novembro.
O ajuste decorre de recentes protestos de operadores de transporte, que exigiram alinhamento com o Estado do México, onde as tarifas subiram para 14 pesos este mês, alegando que as taxas anteriores de 6 a 8 pesos não cobriam custos de combustível e manutenção. Trata-se do primeiro aumento em um ano, equilibrando a viabilidade econômica do setor sem negligenciar os usuários.
As novas tarifas são: micro-ônibus e vans, 7,50 pesos para os primeiros 5 km, 8 pesos de 5 a 12 km e 9 pesos acima de 12 km; ônibus, 8,50 pesos para os primeiros 5 km e 9,50 pesos de 5 a 12 km; corredores, 9,50 pesos. A tarifa noturna, das 23:00 às 6:00, sobe 20% acima das taxas diurnas. Não se aplica ao Metrobús, Trolebús, Cablebús, RTP ou Metrô.
Em troca, os operadores devem cumprir requisitos supervisionados pela Semovi e Invea: exibir licença de motorista tipo C válida de forma visível, remover películas polarizadas nos vidros, manter seguro de responsabilidade civil, mostrar a placa do veículo, usar uniformes (calças escuras e camisa branca), realizar verificações periódicas de segurança (luzes, freios, GPS, câmeras) e capacitar operadores. “Autoriza-se a atualização das tarifas aplicáveis ao Serviço de Transporte de Passageiros Público Coletivo de Ruta e Corredor, em um máximo de $1,50 (...) Os concessionários e permissionários deverão exibir permanentemente em local visível de seus veículos, terminais e bases, a tarifa autorizada”, afirma o acordo.