A Autoridade de Comunicações do Quênia criou uma nova categoria de licenciamento para plataformas digitais de entrega que entrará em vigor no final deste mês.
A Estrutura de Mercado Postal e de Entregas revisada introduz a licença de Prestador de Serviço de Entrega por Aplicativo para plataformas que conectam clientes a operadores de entrega licenciados por meio de sistemas digitais. A estrutura entra em vigor em 29 de julho de 2026.
As empresas que solicitarem a licença devem pagar uma taxa de inscrição de 5.000 KSh e uma taxa inicial de licença de 100.000 KSh. Elas também pagarão uma taxa operacional anual de 100.000 KSh ou 0,4 por cento do faturamento bruto anual auditado, o que for maior, além de uma Taxa de Serviço Universal de 0,5 por cento do faturamento.
A Autoridade de Comunicações afirmou que as mudanças seguem uma consulta pública para abordar tendências tecnológicas e de mercado. Os entregadores que utilizam as plataformas serão tratados como agentes sob os provedores licenciados. Licenças de Operador Nacional de Entregas agora podem ser emitidas para associações e cooperativas (SACCOs), bem como para empresas.