A procuradora-geral Dorcas Oduor garantiu aos quenianos que nenhum dado pessoal sensível será partilhado no quadro suspenso de Cooperação em Saúde Quênia-EUA, apenas dados agregados não identificáveis. Isso segue a injunção do Tribunal Superior ao acordo, motivada por preocupações de privacidade da Federação dos Consumidores do Quênia.
Numa tentativa de levantar a injunção do Tribunal Superior que suspende o Quadro de Cooperação em Saúde Quênia-EUA — assinado a 4 de dezembro de 2025 em Washington —, o governo queniano enfatizou que apenas dados agregados, não identificáveis, serão trocados.
A procuradora-geral Dorcas Oduor, numa petição judicial, esclareceu: «Como claramente estipulado no Acordo de Troca de Dados, o Governo do Quênia não fornecerá quaisquer dados pessoais sensíveis dos seus cidadãos, apenas dados agregados para fins de implementação do Sistema de Cooperação.» O acordo de cinco anos, destinado a reforçar os serviços de saúde com financiamento no valor de milhares de milhões de xelins, foi suspenso à espera de um processo da Consumers Federation of Kenya (Cofek), que argumenta que qualquer transferência de dados médicos para o estrangeiro arrisca danos permanentes e irreparáveis fora da jurisdição queniana.
O governo contrapõe que os dados agregados — resumidos para monitorização, avaliação, relatórios públicos e planeamento — não representam risco à privacidade nem danos irreparáveis. A petição da Cofek ecoa preocupações anteriores levantadas pelo senador de Busia Okiya Omtatah, levando a ordens conservatórias do juiz Bahati Mwamuye.
O tribunal ainda não se pronunciou sobre o pedido do governo para prosseguir com a implementação.