Estados e municípios do Brasil discordam das premissas de simplificação da reforma tributária e planejam retomar a cobrança de 'tributo sobre tributo' durante o período de transição. Essa prática pode gerar litígios nacionais, contrariando o objetivo principal da reforma de reduzir disputas judiciais. O país já lidera o ranking mundial de contenciosos tributários.
A reforma tributária brasileira prometia diminuir a litigiosidade, que eleva o custo Brasil e insegurança para investidores. O Brasil possui a maior quantidade de litígios tributários do mundo, muitos relacionados à não cumulatividade, onde gastos empresariais não são deduzidos do imposto devido pelo Fisco federal, estadual ou municipal.
Um exemplo clássico é a 'Tese do Século', que combatia a cobrança de tributo sobre tributo. Simplificando, o Fisco calculava o imposto sobre o valor total da venda ou serviço, incluindo o próprio tributo devido, prática conhecida como 'cobrança por dentro'. A reforma introduziu a não cumulatividade ampla para créditos tributários e o cálculo 'por fora', excluindo o valor do tributo da base de cálculo.
Contudo, estados e municípios contestam essa simplificação. No período de transição, de 2027 a 2032, o ICMS estadual e o ISS municipal serão reduzidos em 10% ao ano, enquanto o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será implementado gradualmente na mesma proporção. Estados afirmam que cobrarão ICMS sobre o valor da operação mais o IBS, expandindo a base tributária.
O Distrito Federal confirmou essa abordagem em uma solução de consulta. Pernambuco vai além, aplicando ICMS sobre novos tributos já em 2026, ano de testes onde os novos impostos só serão informados nos documentos fiscais, sem cobrança efetiva. Essa tendência deve se espalhar, replicada por municípios, gerando contencioso tributário nacional.
Contribuintes têm argumentos para judicializar: a cobrança de 'tributo sobre tributo' é vista como perversa e contrária ao espírito da reforma, prolongando conflitos judiciais por anos.