O Brasil enfrenta desigualdades agravadas por sonegadores contumazes que acumulam bilhões em dívidas fiscais sem punições efetivas. Um projeto de lei no Senado busca definir e restringir esses devedores, impedindo benefícios e participação em licitações. A proposta destaca a necessidade de tratar o crime fiscal com rigor, diferentemente de outros delitos patrimoniais.
O Brasil é marcado por desigualdades econômicas, jurídicas e sociais, com discrepâncias no tratamento entre classes, raças e gêneros. Políticas como redistribuição de renda, tributação progressiva e ações afirmativas buscam mitigar isso, mas persistem privilégios legais para sonegadores contumazes. Esses agentes, cerca de 1.200 pessoas, acumulam mais de R$ 200 bilhões em débitos tributários, organizando suas atividades econômicas em torno da ocultação e fraude fiscal. Sua conduta distorce a concorrência, afeta o ambiente de negócios e prejudica as contas públicas e programas sociais.
Não há marco legal específico no país para combatê-los. Eles recebem benefícios fiscais, participam de licitações e concessões. Em processos criminais fiscais, podem extinguir a punição ao pagar débitos mesmo após condenação final, incentivando protelações. Diferentemente, crimes como furto ou apropriação indébita são punidos independentemente de restituição.
"Nenhum outro país sério trata com tanta benevolência aquele que descumpre as regras fiscais com contumácia", afirma o texto, assinado por um advogado e professor de direito penal da USP e o Secretário Especial da Receita Federal.
Em discussão no Senado Federal, o Projeto de Lei Complementar 125/2022 institui o Código de Defesa do Contribuinte e define o devedor contumaz como aquele com créditos tributários federais iguais ou superiores a R$ 15 milhões, equivalentes a mais de 100% de seu patrimônio conhecido, mantendo irregularidade em pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses, sem justificativas como calamidades ou fraudes à execução. Se enquadrado, ficará impedido de benefícios fiscais, licitações, vínculos com a administração pública e inscrição em cadastros tributários. Além disso, não poderá extinguir punições penais ao saldar débitos.
A tramitação lenta do projeto revela a força de interesses beneficiados por legislação anacrônica, perpetuando desigualdades.