Mulher e homem condenados por exploração sexual de menina em Algeciras

Um juiz em Neiva condenou Alix Tatiana Arias Rivas a 20 anos de prisão por induzir uma menina de 12 anos à prostituição, e José Fabier Calderón Pinzón a 32 anos por abusos sexuais contra a menor em Algeciras, Huila. Os incidentes ocorreram entre outubro e novembro de 2022, envolvendo pagamentos em dinheiro e um celular. Além das penas de prisão, está-lhes proibido aproximar-se da vítima e trabalhar com crianças.

Em outubro de 2022, Alix Tatiana Arias Rivas, atuando como cuidadora de uma menina de 12 anos em Algeciras, Huila, começou a visitar a casa da criança sob o pretexto de verificar a saúde da avó. A menina vivia com a avó, enquanto a mãe enfrentava problemas de saúde que limitavam sua capacidade de prover. Arias Rivas convenceu a mãe a deixar a menina trabalhar com ela vendendo empanadas e aveia nas ruas, e logo a levou para viver em sua casa no bairro Las Villas para tarefas domésticas.  Logo, Arias Rivas instou a menina a usar contraceptivos para evitar gravidezes, apresentando-se como cuidadora em um hospital onde o procedimento foi autorizado. A mulher começou a apresentá-la a homens, alegando que isso permitiria que ela ganhasse dinheiro. Em 26 de outubro de 2022, a menina foi levada à casa da mãe de José Fabier Calderón Pinzón, onde ele teve acesso carnal a ela pela primeira vez, dando-lhe 600.000 pesos. Houve mais dois encontros até 24 de novembro, com pagamentos de 200.000 e 50.000 pesos, e um celular como presente no quarto encontro, que não envolveu sexo.  O juiz do Sétimo Circuito Penal de Neiva, após revisar provas testemunhais e documentais do Ministério Público, considerou Arias Rivas culpada de cafetinagem com menor de 14 anos, condenando-a a 240 meses de prisão e uma multa de 162,6 salários mínimos. Calderón Pinzón recebeu 384 meses por exploração sexual comercial e acesso carnal abusivo com menor de 14 anos. O juiz destacou a consistência no depoimento da menina, que identificou claramente Calderón como o único envolvido nos três acessos. «Independentemente de qualquer ganho financeiro pela oferta da menor, o que é punido é facilitar à criança uma forma de exploração», afirmou o juiz na sentença. Ambas as pessoas estão proibidas de se aproximar da vítima e de exercer funções com menores.

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