O Corregedor Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o desembargador Magid Nauef Láuar prestem esclarecimentos em cinco dias sobre a decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em 2024. A absolvição, proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG, gerou repercussão negativa e críticas de políticos e especialistas. A Promotoria mineira planeja recorrer da decisão.
Em 11 de fevereiro de 2026, a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável por manter relação sexual com uma menina de 12 anos em 2024. O réu e a vítima conviveram maritalmente e tiveram uma filha. Em primeira instância, ele fora condenado a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado, e a mãe da menina respondia em liberdade por suposta conivência.
O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, argumentou que, apesar de a conduta se enquadrar formalmente no crime de estupro de vulnerável — definido pela lei como ato libidinoso com menor de 14 anos, punível com 8 a 15 anos de reclusão, independentemente de consentimento —, não haveria tipicidade material nas circunstâncias. Ele aplicou a técnica de 'distinguishing' para afastar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que classifica tais uniões como violência. No voto, Láuar descreveu os envolvidos como 'dois jovens namorados' e destacou a consolidação de um 'vínculo afetivo e familiar' com apoio da família, sem coação ou exploração. 'A presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar', afirmou a tese adotada pela corte.
O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o voto, formando maioria. Em divergência, a desembargadora Kárin Emmerich criticou os fundamentos como reproduzindo 'um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista', enfatizando que menores de 14 anos merecem proteção absoluta e que a política criminal brasileira não tolera a iniciação sexual precoce por adultos.
A decisão gerou forte reação nas redes sociais em 20 de fevereiro de 2026. A deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) e o Ministério das Mulheres acionaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No dia 21, o corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, abriu procedimento sigiloso e intimou o TJMG e Láuar para informações em cinco dias, afirmando que a notícia 'indica a ocorrência de fatos que devem ser devidamente esclarecidos'.
O TJMG informou que o desembargador não pode se manifestar devido ao segredo de justiça e ao recurso pendente. Nos autos, a vítima relatou envolvimentos prévios com adultos mais velhos, confirmados pela mãe, e descreveu o réu como 'marido', com apoio familiar. Luciana Temer, do Instituto Liberta, destacou que a lei adota critério objetivo para proteger vulneráveis, sem relativizações subjetivas.
A Promotoria mineira deve recorrer.