Tribunal de MG absolve acusado de estupro de vulnerável por formação familiar

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, reconhecendo a relação como consensual e formadora de família. A decisão, proferida em 11 de fevereiro de 2026, contrariou jurisprudência do STJ e gerou críticas de políticos de direita e esquerda. O Ministério Público de MG planeja recorrer em instâncias superiores.

Em 11 de fevereiro de 2026, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável por manter relação sexual com sua enteada de 12 anos. O réu havia sido condenado em primeira instância, mas a defesa recorreu argumentando ausência de tipicidade material, com testemunhos indicando consensualidade na relação, que resultou em convivência marital e o nascimento de uma filha.

O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, reconheceu o ato como enquadrado no Código Penal para menores de 14 anos, mas aplicou a técnica de 'distinguishing' para afastar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que presume violência absoluta nesses casos. A tese adotada foi que a presunção de violência pode ser excepcionalmente afastada se comprovada consensualidade, estabilidade, apoio familiar e formação de núcleo familiar, sem coação ou exploração. No voto, Láuar destacou a consolidação de um vínculo afetivo e familiar, com descendência comum, e a manifestação de vontade da vítima ao atingir a maioridade, garantindo a permanência do réu na vida dela e dos filhos.

O colegiado concluiu pela inexistência de lesão relevante à dignidade sexual da vítima, tornando inadequada a aplicação da norma penal. A mãe da adolescente, denunciada por omissão, também foi absolvida, pois a atipicidade da conduta principal esvaziou a imputação.

Houve voto divergente da desembargadora Kárin Emmerich, que criticou os fundamentos como patriarcais e sexistas, enfatizando que menores de 14 anos são imaturos por lei e merecem proteção absoluta, alinhada à evolução da política criminal brasileira contra a iniciação sexual precoce por adultos.

A decisão gerou repercussão negativa. O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) chamou-a de inapropriada em vídeo. A deputada Duda Salabert (PDT-MG) afirmou que 'relativizar o estupro de crianças e adolescentes é inaceitável' e anunciará denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A deputada Erika Hilton (PSOL-SP) declarou que denunciará ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando a situação equivalente a liberar pedofilia. O Ministério Público de MG, em nota, reafirmou a presunção absoluta de vulnerabilidade per Súmula 593 e Tema 918 do STJ, e adotará providências cabíveis. O acórdão, disponível até 19 de fevereiro, foi colocado em segredo de Justiça após a polêmica.

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