O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou um ex-aluno de medicina da Universidade de Franca (Unifran) a pagar indenização por danos morais coletivos devido a um trote com teor sexual aplicado a calouras em 2019. A decisão, proferida em 30 de março de 2026, fixou o valor em 40 salários mínimos, destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. Zanin reverteu decisões anteriores do STJ e TJSP, classificando o ato como violência psicológica.
O ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou que Matheus Gabriel Braia, ex-veterano do curso de medicina da Unifran, no interior de São Paulo, indenize por danos morais coletivos decorrentes de um trote ocorrido em 2019. No episódio, calouras foram obrigadas a recitar frases como “juro solenemente nunca recusar uma tentativa de coito de veterano” e “a partir de hoje sou solteira, estou à disposição dos meus veteranos”.
A decisão de 30 de março reverteu julgamentos anteriores: a juíza Adriana Gatto Martins Bonemer rejeitou a ação em primeira instância, argumentando que o dano atingiu grupo restrito e criticando o feminismo; o TJSP e o STJ mantiveram a posição, apesar de reconhecerem a prática como “machista”, “discriminatória” e “moralmente reprovável”.
Zanin destacou a ampla repercussão do caso nas redes sociais e na imprensa, configurando dano coletivo. Ele classificou o trote como violência psicológica, que reforça desigualdades de gênero e não pode ser visto como “brincadeira”. O ministro afirmou que o STF tem sido acionado para “decidir o óbvio” na proteção à dignidade das mulheres, conforme a Constituição.
À época, a Unifran se manifestou contrária ao trote. O valor da indenização atenderá ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, acolhendo recurso do Ministério Público de São Paulo.