A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta terça-feira (17) três deputados do Partido Liberal por corrupção passiva em desvios de emendas parlamentares destinadas ao Maranhão. Os réus foram acusados de exigir propina de 25% dos valores enviados a prefeituras. A decisão marca a primeira condenação do STF por esse tipo de crime.
A Primeira Turma do STF formou maioria para condenar os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e o suplente Bosco Costa (PL-SE) por corrupção passiva. O relator, ministro Cristiano Zanin, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou esquema entre 2019 e 2021 para extorquir prefeituras, como a de São José de Ribamar (MA), exigindo 25% dos valores das emendas em propina, totalizando mais de R$ 1,6 milhão. Os valores foram desviados via contratos com empresas de fachada, com intermediários atuando como cobradores, incluindo o agiota Josival Cavalcanti da Silva (Pacovan). Outros réus condenados incluem João Batista Magalhães, Adones Gomes Martins, Abraão Nunes Martins Neto e Antônio José Silva Rocha, todos em regime semiaberto. Thalles Andrade Costa foi absolvido. As penas variam: Josimar Maranhãozinho recebeu 6 anos e 5 meses de reclusão, mais 300 dias-multa; Pastor Gil, 5 anos e 6 meses; Bosco Costa, 5 anos. Todos foram condenados a pagar R$ 1,667 milhão em danos morais coletivos e estão inelegíveis. A Turma rejeitou a acusação de organização criminosa por falta de provas suficientes de estrutura para outros crimes. Zanin destacou provas como diálogos, mensagens, comprovantes financeiros e planilhas. “Os autos também comprovam que os próprios deputados assumiram o protagonismo da solicitação”, disse Moraes. Cármen Lúcia enfatizou a “ciranda” criminosa com recursos da saúde retornando aos envolvidos. Defesas alegaram falta de provas: o advogado de Maranhãozinho chamou a acusação de “meras deduções”; de Gil, manipulação de provas; de Costa, ausência de atos de solicitação. Cabe à Câmara decidir sobre compatibilidade da pena com mandatos.