O ministro André Mendonça, do STF, reduziu o sigilo do inquérito sobre fraudes no Banco Master nesta quinta-feira (19), após assumir a relatoria no lugar de Dias Toffoli. A decisão permite maior acesso da Polícia Federal a materiais apreendidos e autoriza diligências ordinárias, como depoimentos. Isso revoga restrições anteriores impostas por Toffoli.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), assumiu a relatoria do inquérito sobre fraudes no Banco Master em 12 de fevereiro de 2026, após Dias Toffoli deixar o cargo devido a decisões controversas e ligações reveladas com pessoas envolvidas, como o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Em decisão tomada em 19 de fevereiro, Mendonça baixou o grau de sigilo anteriormente imposto por Toffoli, passando do nível 4 (sigilo máximo) para o nível 3 (sigilo padrão). Ele autorizou a Polícia Federal (PF) a adotar o fluxo normal de perícia, revogando a limitação a apenas quatro peritos criminais federais. Isso permite que mais servidores da PF acessem o material apreendido, incluindo cerca de 100 dispositivos eletrônicos, como celulares.
A PF informou que um único perito levaria aproximadamente 20 semanas para examinar os dispositivos, justificando a necessidade de maior envolvimento. Mendonça também permitiu diligências ordinárias, como a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da PF, sem consulta prévia ao relator, exceto para autoridades com foro especial.
"Apenas e tão somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados é que devem ter conhecimento das informações acessadas", afirmou Mendonça na decisão, enfatizando o dever de sigilo profissional.
Anteriormente, Toffoli determinou que bens e documentos fossem lacrados e armazenados primeiro no STF e depois na Procuradoria-Geral da República (PGR). Peritos federais consultados pela Folha afirmaram que isso poderia comprometer as investigações, e a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) criticou a atribuição à PGR de elaborar provas. Mendonça estipulou que novas investigações relacionadas devem ser solicitadas e analisadas por ele previamente.
A medida atende a pedidos da PF por mais autonomia, mas mantém a compartimentação de informações para preservar o sigilo.