O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 25 de março limitar os 'penduricalhos' a 35% do subsídio constitucional de R$ 46.366,19 para membros do Judiciário e do Ministério Público, enquanto não há lei nacional. A medida proíbe benefícios como 'auxílio-peru' e estima economia anual de R$ 7,3 bilhões.
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 25 de março regras de transição para verbas indenizatórias e auxílios pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público. A decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, impõe limite de 35% do subsídio constitucional, atualmente R$ 46.366,19, enquanto o Congresso não aprova lei nacional sobre o tema. Benefícios como o 'auxílio-peru' (ou vale-peru, auxílio natalino) e 'auxílio-panetone' foram declarados inconstitucionais. Para o relator, essas denominações 'revelam o desvirtuamento das indenizações e afrontam o decoro da função pública' (Flávio Dino, STF). Parcelas sujeitas ao teto de 35% incluem parcela de valorização por tempo de antiguidade (até 35%), diárias de viagens, ajuda de custo por mudança de domicílio, pró-labore por magistério, gratificação por comarca de difícil provimento, indenização de férias não gozadas (até 30 dias), gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e valores retroativos até fevereiro de 2026 (suspensos até auditoria). Verbas isentas do limite são 13º salário, terço de férias, auxílio-saúde (com comprovação), abono de permanência e gratificação por acúmulo de funções eleitorais. A remuneração total pode chegar a R$ 62.594,35 no início da carreira e R$ 78.528 no topo, abaixo da média atual de R$ 95 mil para carreiras longas. Os valores serão padronizados por resolução conjunta do CNJ e CNMP, com publicação mensal obrigatória nos sites oficiais. A regra vale a partir da folha de abril de 2026, com pagamento em maio, gerando economia estimada de R$ 7,3 bilhões anuais com base em 2025. Para servidores em geral, mantém-se o regime estatutário até nova norma congressional, sem previsão em ano eleitoral. O STF monitorará a implementação sob relatoria de Flávio Dino.