Desembargador de MG esquece prompt de IA em decisão judicial

O desembargador Magid Nauef Láuar incluiu acidentalmente um prompt de inteligência artificial em seu voto que absolveu um homem de 35 anos por estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos em Minas Gerais. O julgamento ocorreu em 11 de fevereiro de 2026, e o caso está sob sigilo para proteger a vítima. O Conselho Nacional de Justiça busca esclarecimentos sobre a absolvição, mas não mencionou investigação sobre o uso de IA.

O voto do desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, continha um prompt explícito para inteligência artificial na página 45 do acórdão. A frase 'Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo' foi seguida de um texto original sobre a atipicidade material da conduta do acusado e uma versão resumida presumivelmente gerada por IA.

O texto original afirmava: 'Não obstante as teses defensivas formuladas acerca da insuficiência probatória de conduta omissiva por parte da genitora e da escusa de culpabilidade por erro de proibição, o fato de ter sido reconhecida a atipicidade material do acusado [iniciais omitidas pela reportagem], ora primeiro apelante, e declarada a sua absolvição por ausência de justa causa, enseja também o afastamento da conduta delitiva atribuída à segunda apelante, notadamente por não se poder falar em inobservância do dever de garante quando afastada a tipicidade dos atos descritos na peça acusatória inicial.' A versão resumida era: 'Não obstante as teses defensivas articuladas no sentido da insuficiência probatória quanto à suposta conduta omissiva atribuída à genitora, bem como da incidência de escusa de culpabilidade fundada em erro de proibição, o reconhecimento da atipicidade material da conduta imputada ao acusado [iniciais omitidas pela reportagem], primeiro apelante, com a consequente declaração de sua absolvição por ausência de justa causa, projeta efeitos necessários sobre a imputação dirigida à segunda apelante.'

O julgamento, realizado em 11 de fevereiro de 2026, absolveu por maioria o homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos e a mãe da vítima por omissão. O caso tramita em sigilo, conforme padrão para proteger vítimas menores de idade.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais oferece acesso a ferramentas de IA como Gemini e NotebookLM via Google Workspace, com orientações sobre supervisão humana e proteção de dados. A Resolução nº 615 do Conselho Nacional de Justiça estabelece que ferramentas de IA não devem processar dados sigilosos sem anonimização adequada.

O CNJ solicitou esclarecimentos ao desembargador sobre a absolvição, dado que a lei brasileira considera estupro quando a vítima tem menos de 14 anos, independentemente de consentimento. Não há indicação de que o uso de IA esteja sendo apurado. A reportagem não identificou outros prompts explícitos e evitou detectores de IA devido a riscos com dados sigilosos.

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