A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro determinou na quinta-feira (5) a prisão do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza por descumprir as condições de sua liberdade condicional. O ex-jogador viajou para o Acre sem permissão judicial, logo após receber o benefício.
Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado a 23 anos e um mês de prisão por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal no assassinato de Eliza Samudio, teve sua liberdade condicional revogada. A pena deve terminar em 8 de janeiro de 2031.
O benefício foi efetivado por volta de 11 de fevereiro, mas quatro dias depois, em 15 de fevereiro, Bruno deixou o Rio de Janeiro sem autorização prévia do juiz responsável. Ele viajou para o Acre, onde foi contratado pelo Vasco-AC, iniciou treinamentos em fevereiro, foi regularizado no Boletim Informativo Diário da CBF e participou de uma partida pela Copa do Brasil em 19 de fevereiro. A equipe foi eliminada nos pênaltis. Sua passagem pelo clube terminou no fim de fevereiro, de forma discreta, sem anúncio oficial, conforme confirmado pelo técnico Eric Rodrigues.
Anteriormente, em 4 de fevereiro, Bruno publicou fotos em redes sociais de uma visita ao Maracanã, no Rio de Janeiro, onde assistiu a uma partida do Flamengo. A Justiça havia determinado que ele não podia sair de casa durante a noite.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que as condutas de Bruno demonstram descaso com o benefício concedido. 'Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o penitente foi para o estado do Acre sem a prévia autorização deste juízo', escreveu o magistrado. Ele deve retornar ao regime semiaberto.
A defesa de Bruno, representada pelo advogado Lúcio Adolfo, não respondeu a contatos recentes da reportagem. Em manifestações anteriores no processo, os advogados afirmaram que as condições impostas pela Justiça estavam sendo cumpridas.