O ministro Luiz Fux acompanhou o voto da relatora Cármen Lúcia no Supremo Tribunal Federal, formando placar de 2 a 0 pela inconstitucionalidade de alterações na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso em 2025.
O julgamento trata da Lei Complementar nº 219/2025, que alterou a contagem do prazo de inelegibilidade e criou teto de 12 anos em casos de condenações sucessivas por improbidade administrativa.
Cármen Lúcia afirmou que as mudanças representam retrocesso aos princípios republicanos, da probidade administrativa e da moralidade pública.
A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade em novembro de 2025. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se em 6 de janeiro de 2026 pelo deferimento de medida cautelar.
Entre os políticos que poderiam ser beneficiados estão Anthony Garotinho, Eduardo Cunha e José Roberto Arruda.