O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que a Polícia Federal investigue o crime organizado no Rio de Janeiro, no âmbito da ADPF das Favelas. A decisão ocorre após a Operação Contenção, que resultou em 121 mortes nos complexos da Penha e do Alemão. Moraes também se reuniu com entidades civis, prometendo maior participação do Supremo e perícia independente com acompanhamento federal.
Nesta quarta-feira, 5 de novembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ADPF 635 (conhecida como ADPF das Favelas), determinou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal para investigar o crime organizado no Rio de Janeiro. A medida visa apurar indícios de crimes com repercussão interestadual e internacional, além da atuação de grupos criminosos violentos e suas conexões com agentes públicos. O despacho, de uma página, refere-se a uma petição sob sigilo de 29 de agosto, mas que ganhou andamento agora, de forma autônoma em relação ao acórdão da ADPF.
A decisão surge no contexto da Operação Contenção, realizada em outubro nos complexos da Penha e do Alemão, na zona norte do Rio, que deixou 121 mortos — a mais letal da história do estado. Moraes assumiu a relatoria após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso e, em um de seus primeiros atos, reuniu-se na segunda-feira, 3 de novembro, com o governador Cláudio Castro (PL-RJ) para discutir o balanço da operação. O governador foi intimado a fornecer esclarecimentos sobre os critérios da ação, o número de agentes envolvidos e as circunstâncias das mortes.
Na quarta-feira, Moraes se reuniu por mais de duas horas, em duas rodadas, com representantes de entidades de direitos humanos e sociedade civil. Participantes relataram que o ministro prometeu maior participação do STF nas investigações e garantiu perícia com acompanhamento federal para assegurar isenção. As entidades expressaram preocupações com a integridade das provas e a atuação dos órgãos estaduais, e a Defensoria Pública da União havia solicitado a preservação rigorosa de vestígios. Moraes determinou a conservação integral de provas, perícias e cadeias de custódia.
A ADPF 635, ajuizada pelo PSB em 2019 e acompanhada por movimentos sociais, impõe regras para operações policiais, como uso de câmeras corporais, comunicação ao Ministério Público e restrições a ações em comunidades, visando reduzir abusos e letalidade. A primeira liminar foi concedida por Edson Fachin em 5 de junho de 2020, suspendendo operações durante a pandemia de Covid-19, salvo exceções. Desde 2020, o Rio registrou 5.039 operações; de janeiro a 15 de outubro de 2025, foram 786. Nos complexos da Penha e do Alemão, houve ao menos 45 ações comunicadas. Castro afirmou que a operação respeitou as regras com 'emprego proporcional da força', mas já criticou a ADPF como 'maldita' por dificultar o acesso policial às comunidades. A gestão Castro não comentou a decisão de Moraes até a publicação das reportagens.