Decisão de Dino suspende quebra de sigilo e provoca reações no Congresso

O ministro do STF Flávio Dino suspendeu, em caráter liminar, a quebra de sigilo bancário e fiscal de uma empresária próxima a Lulinha, filho do presidente Lula. A decisão levou a defesa de Fábio Luis Lula da Silva a pedir a mesma proteção e provocou críticas da CPI do INSS, que vê nela uma afronta ao Parlamento.

Em 4 de março de 2026, o ministro do STF Flávio Dino concedeu liminar suspendendo a quebra de sigilo bancário e fiscal da empresária Roberta Moreira Luchsinger, próxima a Fábio Luis Lula da Silva, conhecido como Lulinha. A medida havia sido aprovada pela CPI mista do INSS em votação em bloco de 87 requerimentos, sem justificativa individualizada para cada um. Dino argumentou que “não é admissível suprimir direitos constitucionais em bloco”, observando que a CPI, embora tenha poderes judiciais, deve cumprir deveres equivalentes. A decisão paralisa o compartilhamento de dados e foi remetida ao plenário do STF para análise, notificando a CPI, Coaf, Banco Central e Receita Federal. A comissão pode refazer a análise com motivação concreta e votação individual. Horas após a liminar, a defesa de Lulinha pediu a extensão do benefício, alegando ilegalidade na aprovação conjunta. O advogado Guilherme Suguimori afirmou: “Os fundamentos para concessão são todos aplicáveis a Fábio Luís, que também teve seu sigilo quebrado pela votação 'en globo', sem justificativa concreta, específica e individualizada”. Lulinha colaborará voluntariamente com o STF, fornecendo documentos sob supervisão judicial, conforme nota da defesa que critica o ambiente político pré-eleitoral. A liderança da CPI reagiu com veemência. O presidente, senador Carlos Viana (Podemos-MG), chamou a decisão de “absurdo” e criticou decisões monocráticas: “É um absurdo o que está sendo colocado aqui. [...] vamos respeitar porque decisão do STF tem que ser cumprida”. O relator, deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), classificou-a como “um péssimo exemplo para a democracia”, afirmando: “Não é possível que um voto legítimo reconhecido pelo presidente Davi Alcolumbre seja desqualificado por decisão de um ministro do STF”. Uma decisão semelhante ocorreu na semana anterior, quando o ministro Gilmar Mendes suspendeu quebra de sigilo de empresa ligada a Dias Toffoli, aprovada pela CPI do Crime Organizado, relacionada ao Banco Master. No final da tarde, pelo menos cinco petições semelhantes haviam sido protocoladas, com interpretações de que todo o bloco de requerimentos foi suspenso.

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