O Banco Central do Brasil proibiu que provedores de serviços de câmbio eletrônico utilizem stablecoins e criptomoedas, como o Bitcoin, para a liquidação de remessas ao exterior. A nova regra, a Resolução BCB nº 561, entra em vigor em 1º de outubro. Investidores individuais ainda podem comprar, manter e negociar criptoativos por meio de provedores autorizados.
O Banco Central do Brasil publicou a Resolução nº 561 em 30 de abril, atualizando as regulamentações para o câmbio eletrônico (eFX), o sistema do país para pagamentos internacionais digitais. A resolução proíbe que provedores de eFX — como fintechs, empresas de pagamento e bancos — liquidem pagamentos internacionais utilizando criptomoedas. Em vez disso, os pagamentos para contrapartes estrangeiras devem utilizar operações de câmbio tradicionais ou contas em reais de não residentes no Brasil. Uma empresa de remessas, por exemplo, não poderá converter reais de clientes em USDT, USDC ou Bitcoin para liquidação via blockchain no exterior, embora investidores individuais de criptoativos não enfrentem tais restrições sob a Resolução BCB nº 521, que entra em vigor em 2 de fevereiro de 2025. A proibição deve entrar em vigor em 1º de outubro, com prazos de adaptação que se estendem até 31 de maio de 2027 para que empresas não autorizadas busquem aprovação e cumpram os requisitos de reporte. Empresas como Wise, Nomad e Braza Bank, que integraram stablecoins aos seus fluxos — como o uso da rede Ripple pela Nomad ou a stablecoin lastreada em reais do Braza no XRP Ledger — precisarão se ajustar. O mercado de criptoativos do Brasil movimenta de 6 a 8 bilhões de dólares mensalmente, com as stablecoins representando cerca de 90% do volume, e aproximadamente 25 milhões de brasileiros estão envolvidos com cripto, colocando o país em quinto lugar globalmente em adoção para 2025. A resolução também amplia o escopo do eFX, permitindo transferências de até 10.000 dólares vinculadas a investimentos, em meio aos contínuos esforços regulatórios após a resistência do setor contra impostos propostos sobre operações com stablecoins.