O Conselho de Governo do Tribunal Supremo Popular de Cuba emitiu o Parecer nº 475 em 23 de maio de 2025, reafirmando que furtos à infraestrutura de energia configuram sabotagem. Os tribunais impuseram penas superiores a dez anos de prisão em 100% dos casos julgados entre janeiro de 2025 e o primeiro trimestre de 2026. Essas ações visam conter o roubo de componentes e combustível que impactam o Sistema Elétrico Nacional.
Em meio ao bloqueio econômico, financeiro e energético imposto pelos Estados Unidos, o governo cubano está avançando em um programa de energia para garantir a geração de eletricidade, um serviço vital para os cidadãos e a economia.
Indivíduos têm furtado componentes, equipamentos, combustível e óleo dielétrico de parques fotovoltaicos, painéis solares e geradores, prejudicando o Sistema Elétrico Nacional. Tais atos são qualificados como sabotagem nos termos do Artigo 125 do Código Penal (Lei nº 151 de 2022), com penas de 7 a 15 anos de prisão, podendo escalar para 10 a 30 anos, prisão perpétua ou morte, caso causem ferimentos graves, mortes ou coloquem em risco a segurança coletiva.
O Parecer nº 475 do Conselho de Governo do Tribunal Supremo Popular enfatiza a proteção de infraestruturas críticas, como o sistema elétrico. O Artigo 80 do Código Penal lista fatores agravantes, tais como envolvimento de grupos, uso de menores ou motivos de lucro, enquanto o Artigo 89 exige o cumprimento de pelo menos dois terços da pena antes da elegibilidade para liberdade condicional.
As Câmaras de Crimes Contra a Segurança do Estado dos Tribunais Provinciais Populares impuseram sentenças superiores a dez anos em 100% dos julgamentos realizados de janeiro de 2025 até o primeiro trimestre de 2026, incluindo penas acessórias como confisco de bens e proibição de viagens.