O Ministério da Saúde e Proteção Social da Colômbia emitiu a Resolução 0814 de 2026 para regulamentar a proibição de testes em animais na fabricação, importação e venda de cosméticos. A norma exige uma declaração de conformidade ao Invima.
A resolução exige que as empresas apresentem uma declaração certificando que nem o produto final nem seus ingredientes foram testados em animais. Este documento deve ser fornecido para novas notificações sanitárias obrigatórias e renovações.
O requisito se aplica a fabricantes, importadores e titulares de registro. O Invima verificará a conformidade durante os controles sanitários e poderá rejeitar solicitações caso a declaração esteja ausente.
Existem exceções quando não houver alternativas validadas disponíveis para avaliar riscos à saúde ou ao meio ambiente, ou quando os dados provierem de usos não cosméticos. O Invima publicou um modelo de guia para facilitar o cumprimento.