O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (15/4) um projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em chocolates e exige a indicação no rótulo. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados em 17 de março, segue para sanção do presidente Lula. O texto define padrões para diferentes tipos de chocolate e rotulagem obrigatória.
O Senado Federal aprovou, em 15 de abril de 2026, o substitutivo do Projeto de Lei que exige percentual mínimo de cacau em chocolates nacionais e importados, com informação obrigatória nos rótulos.
O texto detalha os padrões: chocolate em pó com 32% de cacau; chocolate ao leite com 25% de cacau e no mínimo 14% de leite ou derivados; chocolate branco com 20% de manteiga de cacau e 14% de leite; achocolatados e chocolates fantasia com 15% de cacau ou manteiga de cacau; e chocolate doce com 25% de cacau, sendo 18% de manteiga e 12% de sólidos isentos de gordura. Produtos com pelo menos 35% de sólidos totais de cacau serão classificados apenas como "chocolate", sem qualificativos como amargo ou meio amargo, e com no máximo 5% de gorduras vegetais.
O relator, senador Angelo Coronel (Republicanos-BA), incluiu ajustes que rejeitam maior intervenção de órgãos reguladores e flexibilizam regras de rotulagem, a serem detalhadas pelo Executivo. A rotulagem deve indicar na frente da embalagem "Contém X% de cacau", ocupando ao menos 15% da área, em letras legíveis.
Produtos que não se enquadram como chocolate não podem usar imagens ou expressões enganosas. Descumprimentos sujeitam empresas a sanções do Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades. Associações da indústria, como Abia, Abicab e Aipc, criticaram a obrigatoriedade de nova rotulagem após adaptações recentes à tabela nutricional.
Se sancionada, a lei entra em vigor em um ano, mantendo as regras atuais da Anvisa até lá.