O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta terça-feira (17/3) decretos que regulamentam o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), lei que entra em vigor e amplia proteções a menores na internet. A cerimônia ocorre no Palácio do Planalto, com medidas como verificação de idade e proibições a conteúdos nocivos.
Nesta terça-feira (17/3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina três decretos que regulamentam a Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), aprovado pelo Congresso e sancionado em setembro de 2025. A norma entra em vigor imediatamente e complementa o ECA de 1990, aplicando-se a serviços digitais como redes sociais, apps e jogos voltados a crianças e adolescentes, independentemente da sede das empresas. Segundo o secretário Nacional de Direitos Digitais, Victor Fernandes, os decretos foram elaborados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), elevada a status de agência reguladora em 25 de fevereiro pelo presidente Lula, ficará responsável pela fiscalização e regulamentação adicional, com cronograma a ser divulgado após a publicação dos decretos, conforme o presidente da ANPD, Waldemar Ortunho Júnior. Principais mudanças incluem proibição de loot boxes em jogos, uso de perfis emocionais para publicidade direcionada e monetização de conteúdos erotizados de menores. Plataformas devem prevenir exploração sexual, cyberbullying, assédio e violência, removendo conteúdos relacionados a abuso, sequestro ou aliciamento, e reportando às autoridades, guardando dados por pelo menos seis meses. Crianças até 16 anos só acessam redes sociais vinculadas à conta de responsáveis, com verificação de idade obrigatória, substituindo autodeclaração. Um estudo do Unicef Innocenti, Ecpat International e Interpol indica que 19% das crianças e adolescentes brasileiros sofreram exploração sexual facilitada por tecnologia entre 2024 e 2025. Opiniões em colunas da Folha destacam avanços como supervisão parental e remoção extrajudicial de conteúdos nocivos, mas alertam para critérios rigorosos na definição de entidades que podem solicitar remoções, para preservar a liberdade de expressão.