O Reino Unido planeia começar a regular criptomoedas a partir de outubro de 2027 para fornecer certeza à indústria e dissuadir participantes não éticos. A nova lei, prevista para introdução em 15 de dezembro, estende regras financeiras existentes a empresas cripto, alinhando o país mais de perto com os Estados Unidos do que com a Europa.
O Ministério das Finanças do Reino Unido visa implementar regulamentos de criptomoedas a partir de outubro de 2027, conforme relatado pela Reuters em 14 de dezembro. Esta iniciativa busca oferecer clareza ao setor ao mesmo tempo em que exclui "atores duvidosos" do mercado.
A legislação está agendada para introdução formal em 15 de dezembro. Ela aplicará o quadro atual de supervisão financeira do país a empresas que operam no espaço cripto. Esta abordagem posiciona a postura regulatória do Reino Unido mais próxima da dos Estados Unidos, diferindo dos modelos europeus mais amplos.
Uma versão preliminar da regulamentação, publicada no início deste ano, passou por apenas revisões menores. Para promover a coordenação internacional, o Reino Unido pretende colaborar com os EUA por meio de uma "força-tarefa transatlântica" focada na regulamentação de ativos digitais.
A Ministra das Finanças, Rachel Reeves, enfatizou que as diretrizes estabelecerão "regras claras da estrada", aprimorarão as proteções ao consumidor e impedirão que entidades não éticas entrem na arena cripto.
Natalie Lewis, sócia da firma de advocacia com sede em Londres Travers Smith, expressou otimismo de que as mudanças finais possam exceder ajustes menores. Ela observou "vários problemas legais técnicos com o rascunho original".
Apoiando este quadro, a Autoridade de Conduta Financeira está desenvolvendo regras que cobrem negociação, abuso de mercado, custódia e emissão. Além disso, o Banco da Inglaterra revelou propostas de regulamentos para stablecoins no mês passado.
Esses passos refletem os esforços globais em curso para integrar cripto nas finanças reguladas, embora os prazos de implementação variem entre jurisdições.