Defesa de Begoña Gómez apresenta relatório sobre assessores de esposas de presidentes

A defesa de Begoña Gómez apresentou um relatório pericial ao juiz Juan Carlos Peinado comparando as atividades de seus assessores com as de esposas de presidentes anteriores. O documento, elaborado pelo professor Julio Víctor González, argumenta que não existe regulamentação específica e que a prática é comum desde 1977.

A defesa de Begoña Gómez, esposa do presidente Pedro Sánchez, submeteu ao juiz Juan Carlos Peinado um relatório pericial assinado por Julio Víctor González, professor de Direito Administrativo da Universidade Complutense. O documento argumenta que não existe regulamentação jurídica para as atividades dos cônjuges dos presidentes ou de seus assessores, comparando casos desde Adolfo Suárez até Sánchez.

O relatório detalha exemplos históricos. Ana Botella, esposa de José María Aznar, teve pelo menos dois assessores, Cristina Alonso e María Ángeles Manzano, que a auxiliavam em questões como o casamento da filha, viagens privadas ou desfiles de moda. Sonsoles Espinosa, esposa de José Luis Rodríguez Zapatero, recebeu apoio de María Emma Celia Muñoz e Ana María Pérez Santamaría em concertos privados. Elvira Fernández, esposa de Mariano Rajoy, tinha três assistentes, além de dois voltados para o cuidado de seu sogro, o que gerou controvérsia.

A esposa de Felipe González, Carmen Romero, equilibrava suas funções de professora e papéis políticos com uma equipe de duas pessoas. O parecer técnico conclui que essas práticas constituem um "costume" válido como fonte de direito nos termos do artigo 1.1 do Código Civil, com assessores de "extrema confiança" apoiando atividades institucionais, privadas e profissionais sem uma fronteira clara entre o público e o privado.

Begoña Gómez enfrenta acusações de tráfico de influência, corrupção nos negócios, apropriação indébita e malversação, em parte pelo uso de um funcionário do Palácio da Moncloa para sua cátedra na Universidade Complutense. O relatório visa refutar a acusação de malversação destacando a normalidade histórica dessas práticas.

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