Tribunal de Apelação de Nyeri mantém guarda integral de filha ao pai, apesar de pagamento incompleto do dote

O Tribunal de Apelação de Nyeri decidiu que um pai não pode ser impedido de obter a guarda integral de sua filha devido ao não pagamento total do dote ou à conclusão incompleta de rituais culturais, priorizando o melhor interesse da criança. A decisão de 27 de março de 2026 confirmou a sentença do Tribunal Superior que concedeu a guarda ao pai biológico, em oposição aos avós maternos, que criaram a menina, nascida em 2014, após a morte de sua mãe no parto.

A filha nasceu em 2014, e a mãe faleceu durante o parto. Os avós maternos a criaram desde a infância, enquanto o pai ofereceu suporte, incluindo dinheiro, alimentos, plano de saúde e visitas regulares. Inicialmente, ele permitiu que os avós cuidassem dela enquanto lidava com as contas hospitalares e os custos do funeral.

As tensões aumentaram quando o pai, após se casar novamente e se estabilizar, buscou a guarda integral. Os avós se opuseram, exigindo o pagamento total do dote e a conclusão de rituais, alegando apoio inconsistente e falhas culturais, apesar de ele ter pago o valor acordado.

Em 2017, o Tribunal de Infância de Kerugoya decidiu que a menina deveria ficar com os avós até os 11 anos, concedendo ao pai direitos de visita. O Tribunal Superior, em 2020, reverteu essa decisão, concedendo-lhe a guarda integral.

Em 27 de março de 2026, o Tribunal de Apelação de Nyeri confirmou a decisão do Tribunal Superior. "Considero que o apelante, sendo o pai incontestável da menor, é a pessoa certa para ter a guarda legal e efetiva da menor. Não é apenas moralmente errado, mas ilegal negar ao pai da criança, que está vivo e pronto para cuidar dela, esse direito", decidiu o tribunal.

"Ele não apenas é adequado, mas também demonstrou ter um emprego estável e renda, o que garantirá que a menor desfrute de uma boa vida. Não há absolutamente nenhuma razão para que ela seja privada do amor e cuidado parental", acrescentou. Os juízes enfatizaram que práticas culturais como o dote não podem se sobrepor aos direitos constitucionais da criança ou aos direitos legais de um progenitor vivo sob a Constituição e o Ato da Criança.

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