Um desfile de escola de samba de Niterói durante o Carnaval de 2026 homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, gerando controvérsia sobre possível propaganda eleitoral antecipada. Dois especialistas em direito eleitoral apresentam visões opostas: um afirma que elementos como o número 13 e um jingle de campanha configuram ilicitude, enquanto o outro defende a liberdade artística sem pedido explícito de votos.
O desfile da escola de samba de Niterói, realizado em fevereiro de 2026, prestou homenagem à trajetória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, incorporando elementos que levantaram questionamentos na Justiça Eleitoral. De acordo com uma análise de Vera Chemim, advogada e professora de direito eleitoral, o samba-enredo incluiu o número de urna 13, o refrão "olê, olê, olê, olá, Lula! Lula!" – jingle associado a campanhas passadas – e exibiu cores e símbolos do Partido dos Trabalhadores em alas do desfile. Ela argumenta que isso configura propaganda eleitoral antecipada, vedada pela Lei das Eleições (9.504/97), pois transmite pedido implícito de voto, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Chemim destaca a participação de Lula, que convidou atores, desceu à pista para saudar a escola e promoveu o samba em canais oficiais do partido, além de críticas a adversários e comparação com showmício, um meio proibido. A penalidade típica seria multa de R$ 5.000 a R$ 25.000.
Por outro lado, Pierpaolo Bottini, advogado eleitoral e ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, contesta a tese de ilicitude. Ele afirma que não há comprovação de desequilíbrio no pleito, uso indevido de recursos públicos ou pedido explícito de votos, como as "palavras mágicas" exigidas pelo TSE, tais como "vote em" ou "eleja". O patrocínio da Embratur foi distribuído de forma isonômica entre escolas, e o enredo é protegido pela liberdade de expressão, permitida pela lei mesmo para menções a candidaturas sem solicitação direta de apoio. Bottini nota que o evento ocorreu oito meses antes das eleições de outubro de 2026, e enquadrá-lo como campanha alarga excessivamente o conceito eleitoral, desrespeitando o caráter cultural do Carnaval. Ele menciona o "efeito Streisand", em que críticas opositoras amplificam a visibilidade do conteúdo.
Ambas as opiniões, publicadas na Folha de S.Paulo em 20 de fevereiro de 2026, enfatizam a necessidade de análise judicial para resolver excessos, preservando a isonomia da disputa eleitoral sem cercear manifestações culturais.