O Tribunal Superior determinou que a certidão de casamento não é o único fator considerado na partilha de bens após o fim de uma união. A decisão reconhece contribuições não financeiras, como o cuidado com familiares e o trabalho doméstico. O veredito decorre de um caso que envolveu duas décadas de dedicação à família.
O juiz Charles Kariuki declarou que a coabitação prolongada, os filhos nascidos da união e a realidade familiar podem criar uma presunção de casamento sob a Lei de Bens Matrimoniais. O tribunal entendeu que contribuições como preparar refeições, criar os filhos e administrar o lar devem ser levadas a sério, mesmo sem registros bancários ou documentos de propriedade. O julgamento ocorreu no caso de uma mulher retirada de sua residência em 2010. Ela recebeu uma participação de 30% nos imóveis após o tribunal considerar que suas duas décadas de trabalho doméstico criaram uma reivindicação válida, embora o proprietário registrado tenha mantido os títulos. A sentença alerta os proprietários de imóveis que as escrituras, por si só, podem não resolver todas as disputas em casos de relações familiares. No ano passado, a Procuradora-Geral Dorcas Oduor incentivou os casais a registrarem seus casamentos consuetudinários para garantir clareza jurídica em questões de herança e propriedade.